Seja bem vindo a mais uma edição do Pulsar Festival!
Você está prestes a contratar o serviço de Transfer para o Pulsar VIII
Também estamos ansiosos para nos encontrarmos no Pulsar, mas antes, é muito importante que os serviços sejam contratados com segurança e clareza!
Por favor, leia as condições abaixo e em caso de duvidas, entre em contato conosco.
Ao preencher o formulário com informações de contrato, cuidado com as informações inseridas. Toda a nossa logística é baseada nessas informações. Em caso de necessidade alteração de trecho, correção ou qualquer outro tipo de solicitação, utilize nossos canais de atendimento listados abaixo.
Reiteramos que todas as informações inseridas aqui, estão sob sigilo contratual.
Nos vemos na PISTA!
Para informações gerais escreva para [email protected]
Para alteração de data e horário de embarques, escreva para [email protected]
Para solicitação de reembolso entre em contato através do email [email protected]
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CONDIÇÕES GERAIS
1-DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
O presente contrato tem como objeto a realização de Transfer Oficial para o Pulsar Festival 2026, que acontecerá entre os dias 03 e 08 de junho de 2026, trechos de ida e volta com origem a ser escolhido na sessão ORIGEM desse instrumento;
2. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DOS VALORES E PAGAMENTO:
2.1 O Contratante pagará o valor de R$ 135,00 (Cento e trinta e cinco reais) pelo trecho ou R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais) pelo trecho de ida e volta,
A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, através de transferência via PIX ou cartão de crédito.
3. DA RESPONSABILIDADE DA EXECUTORA :
3.1 Fornecer, gerir e acompanhar o embarque de ida e volta do serviço de Transfer de acordo com rota escolhida na sessão ORIGEM, data e horário escolhido na Sessão DATA e HORÁRIO deste instrumento;
4. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRANTE
4.1 Efetuar pagamento de acordo com forma de pagamento com clausula 2 desse instrumento;
4.2 Apresentar-se 30 minutos antes no local e horário marcado para embarque, munido de documento de identificação. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e também pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e encargos decorrentes.
Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.) e Passaporte, sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas, atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., ANTT, DETRO etc.), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva do passageiro, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.
4.3 O Passageiro que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias, motorista ou qualquer outro representante da contratada, atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupo, regras deste instrumento ou outros envolvidos. Neste caso não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
4.4 Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas ou quaisquer substancias ilícitas no decorrer da viagem; cabendo sanções as mencionadas em clausula 4.3 deste instrumento;
5. DESLIGAMENTO DE PASSAGEIROS:
O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupo, hotelaria ou outros envolvidos. Neste caso não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
6. TRANSPORTE:
6.1 A EXECUTORA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros. Os veículos poderão ser adaptados para melhor realização do serviços conforme condições de estrada;
6.2 Em excursões onde as vendas forem inferiores a 20 passageiros o transporte poderá ser realizado em micro ônibus ou vans, com ou sem toalete a critério da executora.
7. DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS :
Em razão dos remanejamentos e relocações que poderão ocorrer, é garantido ao cliente o reembolso das diferenças existentes entre os serviços contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.
8. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS :
8.1 Serão aceitos, com restituição integral da importância paga, quando formalizados até 30(trinta) dias antes da saída da excursão. Após este prazo, haverá multa de 40% do valor total da excursão. Ocorrendo-nos 07(sete) dias úteis antes da saída, ou em caso de NO SHOW, a multa será integral, independente de quaisquer motivos, inclusive justificados por atestado médico.
8.2 Para pagamentos realizados previstos neste instrumento, o prazo para devolução dos devidos valores será de 30(trinta) dias a contar da confirmação do cancelamento enviada por escrito a executora;
9. FORO: O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade de Belo Horizonte de comum acordo com o consumidor.
